A partir de 2011, os atletas podem ter patrocínio e serem bolsistas. Neste ano, 85% dos recursos orçamentários do programa serão destinados aos benefícios dos atletas de esportes dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.
A concessão de bolsa para atletas de modalidades individuais e coletivas não olímpicas e não paraolímpicas deverá ser submetida à aprovação do Conselho Nacional do Esporte (CNE) e fica limitada a 15% dos recursos.
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