quinta-feira, 5 de maio de 2011
Encontro marca proposta de investimento no esporte
E reunirá autoridades, empresários e desportistas nesta quinta no Macapá Hotel
Está confirmado para esta quinta (5), a apresentaçao do projeto de Lei de Incentivo ao Esporte - Judô para Todos, da Federação Amapaense de Judô. O evento ocorrerá no auditório do Macapá Hotel, a partir das 20 horas. “A solenidade contará com a presença do presidente da Confederação Brasileira de Judô Paulo Wanderley Teixeira e do meio pesado Luciano Correa atual campeão mundial da categoria. Além de Paulo Vieira, do Ministério dos Esportes“O projeto vai receber recursos da empresa Telenorte Leste Participações S/A através do programa Oi Futuro no valor de R$ 100.000,00. O prazo para captação foi prorrogado pela segunda vez até 31 de dezembro de 2011.
A Confederação Brasileira de Judô através do seu Departamento de Marketing está viabilizando também junto a um dos seus patrocinadores um aporte de R$ 50.000,00.
O presidente da CBJ, Paulo Wanderley Teixeira desembarcou na tarde desta quinta e lembrou a vitória do Amapá fora do tatame, mostra que o esporte precisa de pessoas organizadas e com objetivos e o grupo amapaense está de parabéns pela aprovação de seu projeto a nível nacional.
Lei de Incentivo ao Esporte. A Lei nº 11.438/06 – Lei de Incentivo ao Esporte (L.I.E), regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas destinarem uma parcela do imposto de renda devido em benefício de projetos desportivos elaborados por entidades do setor, após aprovados por uma Comissão Técnica composta por representantes governamentais e membros do setor desportivo e paradesportivo. Configura-se, pois, como uma forma alternativa de recolhimento do imposto de renda (IR), ou seja, ao invés de recolher todo o montante devido pelas vias tradicionais, os contribuintes poderão destinar um percentual deste valor (PJ = 1% e PF = 6%) “diretamente” em benefício de projetos desportivos previamente aprovados, por uma das formas prevista em Lei (patrocínio ou doação) e, em seguida, abater os valores gastos no momento do recolhimento.
Mecânica do incentivo. A Lei de Incentivo ao Esporte prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas destinarem uma parcela do imposto de renda devido em benefício de projetos desportivos elaborados por entidades do setor. Cabe exclusivamente às entidades desportivas (sem fins lucrativos, do setor público e privado), o encaminhamento de projetos ao Governo Federal (Ministério do Esporte), ou seja, o benefício está limitado, basicamente, em favor de clubes sociais esportivos, ligas, federações, confederações e demais organizações de administração esportiva, bem como para ONGs sociais esportivas, governos estaduais e municipais (Secretarias de Esporte). Neste sentido, para correta solicitação dos recursos é fundamental que seus dirigentes conheçam em detalhes a legislação de regência e sua regulamentação, de modo a elaborar projetos dentro dos estritos termos de técnica e procedimento exigidos.
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